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Estou acompanhando perifericamente este interessante debate e
me veio uma duvida que gostaria de compartilhar com os
companheiros.
Me lembro que muitas pessoas que atuam junto ao setor
industrial defenderam, � �poca da discuss�o da Resolu��o 237 sobre licenciamento
ambiental, que para exig�ncia de EIA/Rima de fato seria mais interessante deixar
a cargo da discricionariedade do �rg�o licenciador a defini��o do significativo
impacto das atividades potencialmente causadoras de degrada��o ambiental.
Em outras palavras, eram contra o rol de atividades cujo
EIA/Rima deveria ser obrigatoriamente exigido. Isso, em muitas ocasi�es,
significou afastamento do �nus do EIA/Rima, ainda que atividades constassem
do rol da Res. CONAMA 001/86.
Perguntar n�o ofende: Na hora de pagar a conta a
discricionariedade n�o mais interessa?
Andr� Lima
ISA-DF
-----Mensagem Original-----
Enviada em: Segunda-feira, 20 de Mar�o de
2000 16:45
Assunto: Re: [DTOAMBIENTAL] Lei
9.960
N�o penso que o ju�zo sobre o potencial
poluidor de determinada atividade seja exclusivo da autoridade administrativa,
e muito menos que seja incontrast�vel. Omiss�es e abusos certamente podem e
devem ser levados ao Judici�rio pelos titulares do direito ao meio ambiente
amea�ado.
Por outro lado, e sem
entrar no m�rito da constitucionalidade da taxa institu�da pela lei 9660, acho
que o exerc�cio, pela Uni�o Federal, de sua compet6encia para instituir taxas
de pol�cia ambiental n�o deve inibir Estados, Distrito Federal e Munic�pios de
fazer o mesmo. Ali�s, este � um campo praticamente virgem na pol�tica
tribut�ria brasileira . Os tr�s entes da Federa��o t�m deveres constitucionais
em rela��o � prote��o do meio ambiente, e para bem exerc�-los necessitam
equipar-se convenientemente. Nada mais justo , pois - e saud�vel - , que os
custos advindos dessas atividades do Estado sejam suportados pelos que
lhe d�o causa - e n�o, como bem lembrou o dr. Gustavo Amaral, pelo
conjunto de nossa j� t�o sacrificada popula��o.
Fernando Walcacer
Para se chegar ao conceito legal de "atividade
potencialmente poluidora" � necess�rio o exame dos incisos II, III e IV do
Art. 3� da Lei n� 6.938/81. Este entendimento � t�o amplo que,
na pr�tica, qualquer atividade humana � potencialmente
poluidora. O pior � que s�o as autoridades ambientais que
"julgam" se tais ou quais atividades s�o ou n�o potencialmente poluidoras.
Veja-se a reda��o do Art. 10 da mesma lei : "A constru��o, instala��o,
amplia��o e funcionamento de atividades consideradas
efetiva e potencialmente poluidoras (...) depender�o de
licenciamento ..." Consideradas por quem? S� pode ser pelo �rg�o
ficalizador e licenciador.
Por outro lado, as atividades potencialmente poluidoras
devem ser licenciadas, regra geral, pelos �rg�os estaduais. Poucos s�o os
casos de licenciamento federal (Art. 10, � 4� da Lei n� 6.938/81).
Assim, tanto o licenciamento como a fiscaliza��o est�o sujeitos ao
poder de pol�cia ambiental estadual e sujeitos � particular legisla��o
complementar estadual, sendo injustific�vel a cobran�a federal.
A� mais um problema, o � 1� do Art. 11 determina
expressamente ser a atua��o fiscalizat�ria do IBAMA meramente supletiva �
atua��o dos �rg�os estaduais e municipais competentes. A quest�o �
controvertida, por isso mesmo � que o levei � discuss�o na lista.
Vamos ver como e se esta lei vai ser regulamentada, mas, sem d�vida, ser�
mat�ria interessante para discuss�o. Antonio Inag� ----- Original
Message -----
----- Original Message -----
Sent: Monday, April 03, 2000 9:04 AM
Subject: Re: [DTOAMBIENTAL] Lei 9.960
----------------------------------------------- Lista:
dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por:
"Elida Seguin" <[EMAIL PROTECTED]> ----------------------------------------------
Sou
pesquisar e torno a enviar mensagem. concordo com a d�vida sobre
a constitucionalidade dessa lei. Elida S�guin -----Mensagem
original----- De: Marina de Lima Draib <[EMAIL PROTECTED]> Para:
[EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]> Data: Sexta-feira, 17 de Mar�o de 2000 17:29 Assunto:
[DTOAMBIENTAL] Lei
9.960
>----------------------------------------------- >Lista:
dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!) >Mensagem enviada por:
"Marina de Lima Draib" <[EMAIL PROTECTED]> >---------------------------------------------- > > >Pe�o
a ajuda dos colegas para me indicar qual o fundamento legal que prev� a
fiscaliza��o a n�vel estadual. Pretendo questionar em ju�zo a
legalidade do TFA, imposta pela Lei n. 9.960. > >Agrade�o
antecipadamente. > >Marina de Lima Draib >e-mail:
[EMAIL PROTECTED] > > > >----------------------------------- >Dicas: >1-
D�vidas e instru��es diversas procure por Listas em: >http://www.pegasus.com.br >2- Pegasus
Virtual Office >http://www.pvo.pegasus.com.br
----------------------------------- Dicas: 1- D�vidas e
instru��es diversas procure por Listas em: http://www.pegasus.com.br 2- Pegasus
Virtual Office http://www.pvo.pegasus.com.br
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