​Eu falo sempre com base em exemplos no RS, que é a realidade que mais
conheço.

A rodovia RSC-287 não é uma rodovia federal administrada pelo estado do RS.
É uma rodovia construída e administrada pelo estado do RS e que foi
construída sobre a diretriz de uma rodovia federal planejada (que, quando
implementada, segundo o DNIT, pode ter o traçado definitivo diferente do
traçado da rodovia estadual).

Tendo clara essa diferença, não considero desnecessária uma relação para a
RSC-287 (assim como para as outras RSC-XXX). Pelo contrário, acho que
deveríamos ter uma relação para a RSC-287 e outra para a BR-287. E nos
trechos onde elas são "coincidentes" colocaríamos a tag ref=RSC-287;BR-287.

Além disso, acho que existe outro problema. Hoje a Rodovia RSC-287 está
nomeada com o nome da rodovia BR-287 (name=Rodovia da Integração), apesar
de, legalmente, a RSC-287 não ter denominação. Daí, acho que os trechos
"coincidentes" não deveriam ter a tag name=Rodovia da Integração.

Fazer essas diferenças, e expressa-las nos dados do OSM, podem não parecer
é importante. Mas são, especialmente. no município de Santa Maria onde as
rodovias RSC-287 e BR-287 (implementada) se encontram.

*** Placas e marcos ao longo da rodovia indicam RSC-287 ou, a denominação
antiga RST-287. Mas, como existe essa confusão entre RSC e BR não é
possível garantir que ao longo do trajeto da RSC-287 não existam placas
indicando-a como BR-287.


Enfim, minha proposta é:

- As rodovias RSC-XXX que foram construídas sobre diretrizes de rodovias
federais planejadas terem as suas próprias relações;
- "RSC-XXX" deve constar na primeira posição, seguido de "BR-XXX", na tag
ref dos trechos "coincidentes";
- A denominação da BR-XXX, caso possua, não deve constar nos trechos
"coincidentes" nem na relação da "RSC-XXX".
​



Atenciosamente,

Claiton Neisse
55 8147 1030

Em 13 de fevereiro de 2015 11:33, Gerald Weber <gwebe...@gmail.com>
escreveu:

> Oi Flávio
>
> 2015-02-13 0:03 GMT-02:00 Flavio Bello Fialho <bello.fla...@gmail.com>:
>
>> Não sei como é em Minas. No RS, a BR-287 tem trechos em que é federal
>> (BR-287) e trechos em que é estadual (RSC-287), mas nunca ambos. Na
>> relação, fica o tag ref=BR-287, mas no trecho, o tag é ref=RSC-287 ou
>> ref=BR-287 (mas não os dois).
>>
>
> pois então, *são ambos sim*, é aí que você está se confundindo, portanto
> deve ser algo como
>
> ref=RSC-287;BR-287
>
> o código BR não implica em administração federal, apenas indica que a
> rodovia pertence a uma malha com lógica nacional. O "C" aqui é de
> coincidente. RSC significa que está sob administração estadual mas que
> pertence à malha federal das BRs. O certo então é possuir ambos os códigos
> para facilitar a orientação do usuário.
>
> Vou repetir aqui o que o Claiton levantou da legislação
>
>
>
>
>
> *2.5 - RODOVIA ESTADUAL OU MUNICIPAL COINCIDENTESão rodovias construídas
> pelos Estados ou Municípios sobre a diretriz de uma Rodovia Federal
> Planejada.As diretrizes das Rodovias Federais planejadas muitas vezes
> coincidem com trechos de Rodovias Estaduais ou Municipais, entretanto o
> traçado definitivo da Rodovia Federal somente será estabelecido após
> estudos técnicos e econômicos que serão realizados por ocasião de sua
> construção.Assim tais trechos de rodovias Estaduais ou Municipais
> superpostas, apesar de listados e codificados como BR’s, não se encontram
> sob jurisdição federal e constituem as denominadas rodovias coincidentes
> (ex.: Rodovias Estaduais Transitórias).*
>
> abraço
>
> Gerald
>
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