Eu uso sempre a informação do Ministério dos Transportes e do DAER-RS. Para
mim, vale o que está lá. A BR-287/RSC-287 está assim (nos dois lugares):

RSC-287: km 0 a 21,49
BR-287: km 21,49 a 28,03
RSC-287: km 28,03 a 232,54
BR-287: km 232,54 a 536,11

Os códigos das rodovias são excludentes, em cada trecho. Ou é BR ou é RSC.
É redundante colocar os dois códigos, pois TODAS as RSC (antigas RST)
pertence ao trajeto planejado da BR. Não se perde informação alguma
deixando o código da BR fora dos trechos da RSC, e o mapa fica mais limpo.
Sempre que eu vejo uma RSC, eu sei que ela faz parte do trajeto planejado
de uma BR. Caso contrário, seria ERS ou VRS.

O termo "coincidente", apesar de ser a denominação oficial, pode estar
causando confusão. Coincidente mesmo é, por exemplo, o trecho (da BR-287)
entre os km 115,70 e 158,16, em que a RSC-287 coincide com os km 326,32 a
368,78 da BR-153 (ou, nesse caso, RSC-153). Nesse trecho o tag correto deve
ser "ref=RSC-153;RSC-287". Ficaria inconveniente etiquetar esse trecho como
"ref=BR-153;BR-287;RSC-153;RSC-287".

O tag ref vai em dois lugares:
1. Na relação, em que o tag "ref=BR-287" aparece uma única vez e vale para
toda a relação.
2. Nos trechos da relação, em que cada trecho pode ser "ref=BR-287" ou
"RSC-287" (ou "ref=RSC-153;RSC-287", "ref=BR-287;BR-386", etc.).

Quanto à relação para a RSC-287, acho desnecessária, uma vez que ela seria
um subconjunto da BR-287. Se eu encontrar alguma relação desse tipo, irei
deixá-la quieta.


Em 13 de fevereiro de 2015 13:54, Gerald Weber <gwebe...@gmail.com>
escreveu:

> 2015-02-13 13:09 GMT-02:00 Claiton Neisse <claiton.nei...@gmail.com>:
>>
>> Enfim, minha proposta é:
>>
>> - As rodovias RSC-XXX que foram construídas sobre diretrizes de rodovias
>> federais planejadas terem as suas próprias relações;
>> - "RSC-XXX" deve constar na primeira posição, seguido de "BR-XXX", na tag
>> ref dos trechos "coincidentes";
>> - A denominação da BR-XXX, caso possua, não deve constar nos trechos
>> "coincidentes" nem na relação da "RSC-XXX".
>>
>
> Com o devido respeito, estou tendo problemas com raciocínio empregado no
> seu argumento.
>
> O que exatamente você entende por "coincidentes"?
>
> Para mim, quando alguém diz que o feriado coincide com um domingo,
> significa que é feriado e domingo, ambas as coisas. Não deixa de ser
> domingo por ser feriado.
>
> No seu argumento dá a entender que quando for coincidente, então não se
> usa ambos os códigos. Lamento, mas não entendi isto.
>
> Se a rodovia é coincidente (ou seja se são ambas as coisas) porque não
> devo colocar ambas as referências?
>
> No meu entendimento, RSC-XXX deve constar quando for de administração
> estadual, e somente se a administração faz mesmo esta distinção.
>
> Já BR-XXX deve, na minha opinião, constar *sempre*, sendo de
> administração estadual ou não, em adição a RSC-XXX. Em particular, não
> vejo que mal faz em relacionar ambos os códigos.
>
> É importante, por outro lado, não começar a inventar códigos RSC-XXX se a
> própria administração estadual não as emprega. Em Minas tem várias BRs que
> não tem um código MGC, mesmo sendo de administração estadual.
>
> Agora se você quiser se dar ao trabalho em construir duas relações
> separadas, uma para RSC-XXX e oura BR-XXX, não vejo problema algum nisto,
> muito embora manter estas relações de rota tenha se tornado uma tarefa
> bastante ingrata.
>
> um grande abraço
>
> Gerald
>
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Flávio Bello Fialho
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