Coutinho,

Nas relações de trabalho o empregado é tratado pela justiça e pelo Estado como 
um hipossuficiente, ou seja, é reconhecido que ele é a parte frágil da relação 
laboral e como tal pode ser explorado pelo empregador sem ter como se defender, 
dada sua necessidade de manter o emprego.

Para corrigir tais distorções todo e qualquer contrato ou acordo feito pelo 
empregador que implique em violação a direito seu é abusivo e, como tal, nulo.

No que se refere às limitações de utilização de informação pode ser válido, 
pois pode determinar o segredo da empresa, mas no que se refere a limitação do 
uso de conhecimento, revelasse claramente abusivo.

Existem até algumas empresas que financiam cursos de especialização, mestrado, 
doutorado e afins, condicionando à permanência do empregado na empresa por um 
período, e, se este sair antes, deverá restituir os valores investidos, mas na 
forma como você relatou é simplesmente abusivo.

E a respeito de práticas abusivas, apenas para lembrar, muitas empresas, 
principalmente bancos e operadoras de telefonia, costumam realizar práticas 
abusivas proibidas pelo Código de Defesa do COnsumidor, de forma rotineira, 
seguindo o modelo criado pelo nazistas de repetir uma mentira até que ela, na 
mente da sociedade, se torne uma verdade pela costume.

Abraços,
Alex Leão


  ----- Original Message ----- 
  [delphi-br] Condenacao Daruma


  É Walter...
  Eu assinei um documento em que ele listava as tecnologias que não 
  poderia usar, entre componentes, ferramentas de terceiros que eles 
  possuíam, um questionário que tinha de responder, e demonstrava que eu 
  conhecia ou não esse ou aquele assunto.
  Lembram do QR-Design: Eu não conhecia, conheci lá... mas se quisesse, 
  não poderia usar por um tempo... pois no documento estava listado, e na 
  pergunta que respondi, o fiz dizendo que não havia usado os componentes, 
  assim como o Flash filer... entre outras coisas...
  Então, eu, sabedor disso, evitei usar o que por um "aborto da 
  casualidade" pudesse me complicar...
  Existiam outras alternativas, das quais lancei mão...

  Eles tinham uns componentes legais de pesquisa no banco e edição, junto 
  com lookupCombobox... uma idéia genial... que eles usam nos sistemas 
  deles. e outros componentes que eles mesmos desenvolveram lá... e nunca 
  usei fora de lá...

  Claro, que seu eu entrasse numa outra empresa, que já possuísse e usasse 
  o QR-Design, por exemplo, isso não consistiria em quebra de contrato... 
  por razões óbvias... Falo dos meus próprios programas...

  Até mesmo porquê eu acho que sempre tem uma maneira de vc fazer a coisa 
  de forma certa!...

  Quanto a evolução normal e aprimoramento do código ninguém pode aferir 
  se foi aqui ou ali...

  A questão da jurisprudência, é complicado, e vc tem razão quando coloca 
  seu ponto de vista... mas aí, volta a questão da ética.
  No nosso país esse é um ponto extremamente elástico... Haja vista a 
  posição atual do partido que mais bateu nos outros enquanto era oposição 
  e hoje, na situação, lança mão dos mesmos artifícios e meandros das 
  brechas da lei para se locupletar.

  Só um parênteses... O que é que os PTistas diriam do governo FHC se eles 
  dessem asilo político a um criminoso? Bateriam até o FHC colocar a 
  língua prá fora... E no entanto hoje... Tá o Italiano aí para se 
  beneficiar...

  Então meu caro, temos muito ainda o que discutir, e argumentar, tanto 
  para que nossos colegas de profissão usem da mesma lisura para com a à 
  propriedade intelectual alheia quanto esperam daqueles que usam o que 
  por eles foi desenvolvido!

  Um abraço,

  __________________________________
  Emanuel Coutinho
  Salvador-Ba-Brasil

  Walter Chagas (Bol) escreveu:

  > Voce assinou um documento no qual voce se comprometia a não usar 
  > tecnologia desenvolvida lá. Mas isso, pensa bem. Como provar que voce 
  > se apoderou de tecnologia lá? Voce pode ter aprendido a desenvolver a 
  > tecnologia lá e ido pra outro lugar e desenvolver semelhante. Isto não 
  > é previsto em lei, então teriamos que saber se há ou não há 
  > jurisprudencia pra proteção de conhecimento adquirido em outro lugar. 
  > Até porque, olha só o argumento, se voce for mandado embora de lá 
  > então voce não pode aplicar seu conhecimento para conseguir outro emprego?
  >
  > O que eu entendi do documento, é que voce NÂO pode pegar um projeto 
  > desenvolvido lá e levar pra outro lugar. Me corrija se eu estiver 
  > equivocado.
  >
  > []s
  >
  > Walter Alves Chagas Junior
  > Belo Horizonte - MG - Brazil
  > wchag...@bol.com.br <mailto:wchagasj%40bol.com.br>
  > http://www.geocities.com/SiliconValley/Bay/1058 
  > <http://www.geocities.com/SiliconValley/Bay/1058>
  > http://delphitocorporerm.blogspot.com/ 
  > <http://delphitocorporerm.blogspot.com/>
  > MSN: whitesock...@hotmail.com <mailto:whitesockets%40hotmail.com>
  > SKYPE: WalterChagasJr
  >
  > -
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