isso é uma silepse.

On Tue, 4 Apr 2006 01:47:10 -0300
"ccarloss" <[EMAIL PROTECTED]> wrote:

c> 
c> Veja bem, Cardoso, como ninguém é infalível.
c> Aqui que escrevemos quase telegraficamente (no sentido de ser breve e não de 
velocidade), você escreveu:
c> "cai por terra os projetos". Isto é só um exemplo. Eu nunca contestei a sua 
capacidade no que faz, mas a sua obstinação pela infalibilidade é exacerbada.
c> 
c> Quanto ao "hodiernamente " concordo plenamente.
c> 
c> Carlos Antônio
c> 
c> 
c> ----- Original Message ----- 
c> From: <mailto:[EMAIL PROTECTED]>Cardoso 
c> To: [email protected] 
c> Sent: Tuesday, April 04, 2006 1:27 AM
c> Subject: Re: [gl-L] Voto nulo anula a eleição?
c> 
c> 
c> 
c> por um lado é bom, cai por terra os projetos dos arautos do apocalipse
c> em desestruturar o processo democrático...
c> 
c> por outro lado eu acho que quem escreve  "Hodiernamente" precisa de
c> séquiço, muito séquiço...
c> 
c> 
c> On Tue, 04 Apr 2006 01:17:37 -0300
c> Fatima Conti <[EMAIL PROTECTED]> wrote:
c> 
c> FC> 
c> FC> Oi
c> FC> 
c> FC> Olhem o que recebi.
c> FC> 
c> FC> -- 
c> FC> Beijins
c> FC> Fa
c> FC> ----------------------------------------------------------------
c> FC> "As crianças de hoje não são como as de antigamente. As de
c> FC>   antigamente cresceram e hoje são adultas."
c> FC> ----------------------------------------------------------------
c> FC> 
c> FC>   
c> FC> 
c> FC> Voto nulo anula a eleição?
c> FC> 
c> FC> Fernando Beltrão Lemos Monteiro
c> FC> 
c> FC> advogado em São Paulo (SP), pós-graduando em Direito Tributário (COGEAE) 
c> FC> e Direito Civil (IASP)
c> FC> 
c> FC> 
c> FC>                  Nossa Constituição Federal reza, em seu artigo 1º: 
c> FC> "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes 
c> FC> eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição". Tal liame 
c> FC> institucional funda-se na assertiva de que o povo é o legítimo possuidor 
c> FC> da soberania e do poder adjacente, conforme se pode depreender da 
c> FC> significação semântica de República, brilhantemente preconizada por 
Cícero.
c> FC> 
c> FC>                  Hodiernamente nos deparamos com diversas informações 
c> FC> incongruentes sobre os elementos atinentes a esta derivação da vontade 
c> FC> popular, consubstanciada na efetivação da representatividade popular. 
c> FC> Vislumbramos "correntes" propaladas pelo meio cibernético, 
c> FC> manifestando-se acerca do inconformismo popular diante da 
c> FC> governabilidade decorrente e pela falta de opções na hora do voto.
c> FC> 
c> FC>                  Partindo deste prisma, ressalto um e-mail que anda 
c> FC> circulando pela internet, instruindo os cidadãos a votarem nulo, 
c> FC> objetivando, desta feita, a realização de outra eleição, diante da 
c> FC> prejudicialidade eivada no pleito previamente realizado.
c> FC> 
c> FC>                  É crível que não interessa aos governantes a elucidação 
c> FC> de tais conceitos e dizeres normativos, diante da perpetuação do abismo 
c> FC> que alberga a efetiva governabilidade e os legítimos possuidores do 
c> FC> poder: o povo.
c> FC> 
c> FC>                  Em 2006, conforme preceitua nosso Código Eleitoral, 
c> FC> teremos a eleição para deputados federais, senadores e suplentes, 
c> FC> presidente e vice-presidente da República, governadores, 
c> FC> vice-governadores e deputados estaduais. Insta inferir que a análise 
c> FC> proposta pelo presente texto é adstrita às eleições para Presidente da 
c> FC> República.
c> FC> 
c> FC>                  Mister esclarecer que há um equívoco na interpretação 
c> FC> da norma eleitoral, na medida que o artigo 224 prescreve:
c> FC> 
c> FC>                  "art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos 
c> FC> votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições 
c> FC> federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, 
c> FC> julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia 
c> FC> para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias. "
c> FC> 
c> FC>                  Assim, estando adstrito a uma análise exegeta da Lei, 
c> FC> pode-se inferir a conclusão de que os votos nulos acarretariam a 
c> FC> conseqüência precípua do aludido artigo, prejudicando a votação. 
c> FC> Entretanto, no mesmo Código, o artigo 220 e seus incisos arrola as 
c> FC> hipóteses em que a votação é nula: (i) quando feita perante mesa não 
c> FC> nomeada pelo juiz eleitoral, ou constituída com ofensa à letra da lei; 
c> FC> (ii) quando efetuada em folhas de votação falsas; (iii) quando realizada 
c> FC> em dia, hora, ou local diferentes do designado ou encerrada antes das 17 
c> FC> horas; (iv) quando preterida formalidade essencial do sigilo dos 
c> FC> sufrágios; e (v) quando a seção eleitoral tiver sido localizada com 
c> FC> infração do disposto nos §§ 4º e 5º do art. 135.
c> FC> 
c> FC>                  Assevera-se que o rol em elenco não é exemplificativo e 
c> FC> sim taxativo, afastando sobremaneira a hipótese de anulação da votação 
c> FC> em face da incidência dos votos nulos em mais da metade dos votos do 
país.
c> FC> 
c> FC>                  Destarte, verifica-se que os votos nulos, 
c> FC> diferentemente do que bravejam os discípulos de Bakunin, não são votos 
c> FC> de protesto. Em nenhuma norma resta vislumbrado tal conceito.
c> FC> 
c> FC>                  Com espeque na norma juridicamente válida, entende-se 
c> FC> que voto nulo é o voto dado a candidatos inelegíveis ou não registrados; 
c> FC> serão nulos também os votos se o seu número for suficiente para alterar 
c> FC> qualquer representação partidária ou classificação de candidato eleito 
c> FC> pelo princípio majoritário, tratando-se de inscrições contra as quais 
c> FC> hajam sido interpostos recursos das decisões que as deferiram, desde que 
c> FC> tais recursos venham a ser providos pelo Tribunal Regional ou Tribunal 
c> FC> Superior; será nulo o voto dado ao candidato que haja pedido o 
c> FC> cancelamento de sua inscrição; serão nulos os votos quando forem 
c> FC> assinalados os nomes de dois ou mais candidatos para o mesmo cargo e 
c> FC> quando a assinalação estiver colocada fora do quadrilátero próprio, 
c> FC> desde que torne duvidosa a manifestação da vontade do eleitor (inviável 
c> FC> na maioria dos casos, com o advento da urna eletrônica).
c> FC> 
c> FC>                  Tornando ainda mais risível a manifestação dos 
c> FC> românticos anarquistas, prescreve o artigo 211 do Código Eleitoral, que 
c> FC> será eleito para Presidente da República o candidato mais votado com a 
c> FC> maioria absoluta dos votos, excluindo-se os brancos e os nulos, ou seja, 
c> FC> não é feita qualquer distinção quanto as duas categorias.
c> FC> 
c> FC>                  Saliente-se que o artigo 213 do Código Eleitoral 
c> FC> assevera que, não se verificando a maioria absoluta, o Congresso 
c> FC> Nacional, dentro de quinze dias após o recebimento da respectiva 
c> FC> comunicação do Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, reunir-se-á em 
c> FC> sessão pública para se manifestar sobre o candidato mais votado, que 
c> FC> será considerado eleito se, em escrutínio secreto, obtiver metade mais 
c> FC> um dos votos dos seus membros.
c> FC> 
c> FC>                  Decorrida tal apuração e não alcançada a maioria 
c> FC> absoluta, renovar-se-á, até 30 (trinta) dias depois, a eleição em todo 
c> FC> país, na qual concorrerão os dois candidatos mais votados, cujos 
c> FC> registros estarão automaticamente revalidados (art. 213, §1º, Cód. 
c> FC> Eleitoral).
c> FC> 
c> FC>                  Diante dos elementos aqui abarcados, é insofismável que 
c> FC> o voto não deve ser utilizado como meio de protesto e sim como 
c> FC> ferramenta hábil para se exercer a cidadania inerente ao Estado de 
c> FC> Direito. Por derradeiro, todo e qualquer ato neste sentido deve ser 
c> FC> rechaçado de plano, pois representa um retrocesso nos direitos 
c> FC> adquiridos ao longo de nossa história.
c> FC> 
c> FC> 
c> FC> Retirado de
c> FC> http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=8195
c> FC> 
c> FC> 
c> FC> Recebi de H. C. Conti
c> FC> 
c> FC> 
c> FC> 
c> FC> ---
c> FC> 
c> FC> Não leve nada pro lado pessoal. Apenas divirta-se.
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